O Projeto de Lei nº 779/2015, de autoria do Deputado Cabo Júlio, que previa a alteração da redação do inciso XII do art. 13 da do Código de Ética ( Lei nº 14.310, de 2002),
para excluir do seu texto o trecho que considera transgressão
disciplinar de natureza grave a conduta do militar que se refira de modo
depreciativo a ato da administração pública, foi vetado totalmente pelo Governador Fernando Pimentel.
Segundo
o Parlamentar, a proposta tinha por fundamento a necessidade de reafirmar-se no
direito à liberdade de expressão, direito fundamental do cidadão que
envolve o pensamento, a exposição de fatos atuais ou históricos e a
crítica.
A
Comissão de Constituição e Justiça reconheceu a constitucionalidade,
legalidade e juridicidade da proposição sob o argumento de que esta visa
apenas aplicar a regra de hermenêutica constitucional, conferindo ao
inciso XII do art. 13 da Lei nº 14.310 interpretação que o conforma ao direito fundamental do cidadão à liberdade de manifestação do pensamento.
O objetivo do projeto de lei era permitir que o militar pudesse se expressar de forma livre, expondo sua posição sobre determinados atos que considera ilegais e injustos, além de permitir a exposições políticas contrárias as dos governos.
Porém no dia 28/07 o Governador Fernando Pimentel vetou totalmente o Projeto de Lei, fundamentando que "Permitir que o miltiar refira-se aos atos administrativos de maneira depreciativa, como possibilita a proposição, contraria a preservação da ordem, que é a essência da estrutura orgânica e administrativa do militarismo. Ressalta-se, inclusive, que a sistemática das normas vigentes não permitiria a eficácia do dispositivo proposto, uma vez que o Código Penal Militar tipifica, no art. 166, tal conduta como crime."
Sobre esses argumentos o Governador Fernando Pimentel vetou totalmente o projeto de lei nº 779/2015, que voltará à Assembleia Legislativa para análise do veto.
Os Deputado, por maioria absoluta, poderão, ainda, derrubar o veto do Governador. Se o veto for rejeitado, a proposição de lei será enviada ao Governador do Estado para a promulgação, tornando o Projeto efetivamente em Lei.
quarta-feira, 3 de agosto de 2016