Segundo a Polícia Militar o exercício da atividade dos "motovigias" caracteriza a usurpação de função pública, crime previsto no art. 328 do Código Penal Brasileiro, pois a atividade de segurança em vias públicas é exclusiva dos órgãos policiais.
Segundo o advogado da cooperativa dos motovigias, Dr. Fernando, o objetivo dos motovigias não é fazer segurança pública e sim servir de apoio aos contribuinte do serviço, como por exemplo buscar uma pessoa no ponto de ônibus, ou ainda, fiscalizar a residência quando a pessoa estiver viajando.
Para ser aprovado o projeto terá que passar por dois turnos na Assembléia Legislativa, e ainda, ser sancionado pelo Governador.
Walyson Pinheiro
Blog Polícia PELA ORDEM
sexta-feira, 23 de setembro de 2011